Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 27 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Sempre que o beneficiário se investir em mandato legislativo estadual ou cargo de Governador ou Vice-Governador do Estado, o direito ao recebimento da pensão ficará suspenso durante o exercício do mandato ou cargo, ficando reduzida de 2/3 (dois terço) em caso de investidura em qualquer outro mandato remunerado federal." V