Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso V, do art. 11, da Lei nº 320, de 10.06.80, modificado pelo art. 3º, da Lei nº 552, de 30.06.82, passa a vigorar com a seguinte redação: