Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 27 de dezembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, não produzindo efeitos pecuniários pretéritos.