Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 26 de dezembro de 1985


Art. 5º

O art. 24, da Lei nº 320, de 10.06.80, fica acrescido de um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: