Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 26 de dezembro de 1985
Art. 4º
Fica revogado o parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 320, de 10.06.80, modificado pelo art. 1º, da Lei nº 708, de 21.12.83. V
Fica revogado o parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 320, de 10.06.80, modificado pelo art. 1º, da Lei nº 708, de 21.12.83. V