Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 26 de dezembro de 1985


Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 320, de 10.06.80, modificado pelo art. 1º, da Lei nº 708, de 21.12.83. V