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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 26 de dezembro de 1985


Art. 2º

O inciso V, do art. 11, da Lei nº 320, de 10.06.80, modificado pelo art. 3º, da Lei nº 552, de 30.06.82, passa a vigorar com a seguinte redação: