Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9557 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Artigo 3º da Lei nº 8.154, de 05 de novembro 2018, fica acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VII – Centros de Convivência; VIII – Hospitais Gerais."