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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9557 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 1º

O Artigo 3º da Lei nº 8.154, de 05 de novembro 2018, fica acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VII – Centros de Convivência; VIII – Hospitais Gerais."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9557 /2022