JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9555 de 13 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NO EQUILÍBRIO-FINANCEIRO DO CONTRATO, EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19, A ALTERAR O CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Fica o Estado do Rio de Janeiro, diante do estado de calamidade pública causado pela COVID-19, autorizado a alterar o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado para que a tarifa limite seja e atualizada monetariamente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – ou por outro que venha a ser acordado entre a CONCESSIONÁRIA e a ASEP-RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9555 de 13 de janeiro de 2022