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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9553 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 5º

As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo Fundo de que trata a Lei Estadual nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9553 /2022