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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9552 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 7º

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou parcerias com organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas para consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9552 /2022