Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9552 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa poderá disponibilizar aparelhos que realizem o Teste de Imunoensaio, que detecta, através de anticorpos presentes na saliva, se o condutor do veículo fez uso antes de assumir a direção das seguintes substâncias:
I
benzodiazepínicos;
II
anfetaminas;
III
canabinoides;
IV
opiáceos;
V
cocaína; e
VI
mazindol.
Parágrafo único
A coleta de saliva para a realização do Teste de Imunoensaio só poderá ser realizada com a anuência do motorista abordado e deverá ser realizado, exclusivamente, através de método não invasivo.