Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9552 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Direção Sem Drogas".
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Direção Sem Drogas".