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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.189.190.329,00 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022