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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 92.916.188.583,00 (noventa e dois bilhões, novecentos e dezesseis milhões, cento e oitenta e oito mil e quinhentos e oitenta e três reais) discriminada nos anexos II, III e V por categoria econômica, por função de governo e por órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

I

R$ 52.422.771.962,00 (cinquenta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, setecentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II

R$ 38.249.456.561,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e sessenta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social; e

III

R$ 2.243.960.060,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta mil e sessenta reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

§ 1º

do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 28.785.832.816,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

o valor total da despesa inclui a parcela R$ 5.479.454.544,00 (cinco bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) referentes à despesa intraorçamentária. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022