JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 25

V E T A D O .

Art. 25

O Poder Executivo poderá priorizar o pagamento dos precatórios das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, em consonância com o estabelecido no § 18 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 04/03/2022.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022