Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022
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V E T A D O .
Art. 25
O Poder Executivo poderá priorizar o pagamento dos precatórios das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, em consonância com o estabelecido no § 18 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 04/03/2022.