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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 24

V E T A D O .

Art. 24

A Lei Orçamentária Anual poderá prever dotação orçamentária para a implementação do plano de que trata a Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 04/03/2022.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022