Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022
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V E T A D O .
Art. 24
A Lei Orçamentária Anual poderá prever dotação orçamentária para a implementação do plano de que trata a Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 04/03/2022.