Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram esta Lei os conteúdos abaixo discriminados:
I
Resumo Geral da Receita (Anexo I);
II
Resumo da Despesa por Função (Anexo II);
III
Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III);
IV
Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV);
V
Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V);
§ 1º
Integram esta Lei os demonstrativos indicados no art. 25 da Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 e os demonstrativos de Fundos por FR previstos na Lei Ordinária nº 8.845, de 27 de maio de 2020.
§ 2º
Acompanhará, como anexo, a relação das emendas de prioridade e despesa, apresentadas pelos Parlamentares e aprovadas pela ALERJ, ordenadas por deputado e em ordem alfabética.