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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 16

O Poder Executivo providenciará a inclusão ou modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no Orçamento Anual, em decorrência de:

I

inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei de Revisão 2022 do Plano Plurianual, ou

II

lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.

Art. 16, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022