Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo providenciará a inclusão ou modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no Orçamento Anual, em decorrência de:
I
inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei de Revisão 2022 do Plano Plurianual, ou
II
lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.