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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 12

O Poder Executivo fica autorizado a promover, sempre que necessário, ajustes do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, dando conhecimento ao Poder Legislativo.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022