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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9550 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, nos termos do §5º do art. 209 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO/2022, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9550 /2022