Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9546 de 11 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidas as idades mínimas de 18 (dezoito) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ – e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, a partir da vigência da presente Lei.
Parágrafo único
Para fins do disposto neste artigo fica considerada a idade do candidato no ato de inscrição no respectivo certame.