JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9546 de 11 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam estabelecidas as idades mínimas de 18 (dezoito) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ – e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, a partir da vigência da presente Lei.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste artigo fica considerada a idade do candidato no ato de inscrição no respectivo certame.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9546 /2022