Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9546 de 11 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidas as idades mínimas de 18 (dezoito) anos e máxima de 32 (trinta e dois) anos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ – e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, a partir da vigência da presente Lei.
Parágrafo único
Para fins do disposto neste artigo fica considerada a idade do candidato no ato de inscrição no respectivo certame.