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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9545 de 11 de janeiro de 2022

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Art. 9º

O Complexo Pesqueiro poderá oferecer cursos profissionalizantes de formação de aquaviária/pesca, mecânica, beneficiamento do pescado, montagem e manutenção de petrechos, manipulação do pescado, conservação do pescado, equipamentos eletrônicos, gastronomia do mar e outros, assim como, a realização de seminários e atividades congêneres de assuntos relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento sustentável e à inovação tecnológica.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9545 /2022