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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9545 de 11 de janeiro de 2022

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Art. 12

O Poder Executivo através do órgão responsável pelo setor de agricultura, abastecimento e pesca editará os atos complementares necessários à execução desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9545 /2022