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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9544 de 11 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA – OSB.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9544 /2022