Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9544 de 11 de janeiro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA – OSB.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022.