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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9544 de 11 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA – OSB.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA – OSB.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9544 de 11 de janeiro de 2022