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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9543 de 11 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA COMO “CIDADE DAS ESTRELAS” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Santa Maria Madalena como "Cidade Das Estrelas" no Estado do Rio De Janeiro.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado à realização de campanhas de divulgação em seus sítios eletrônicos quanto ao título concedido por via desta Lei, bem como quanto aos potenciais turísticos do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9543 de 11 de janeiro de 2022