Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 29 de dezembro de 2021
Art. 30
A pensão militar não está sujeita à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.
A pensão militar não está sujeita à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.