Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 29 de dezembro de 2021


Art. 29

A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários nas condições previstas nesta lei, sem que isto implique em reversão.