Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9534 de 29 de dezembro de 2021
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.