JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9531 de 29 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação técnica, convênios, contratos com os diversos órgãos da Administração Pública, objetivando viabilizar o pleno cumprimento da finalidade.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9531 /2021