Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9531 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação técnica, convênios, contratos com os diversos órgãos da Administração Pública, objetivando viabilizar o pleno cumprimento da finalidade.