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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9531 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá promover a articulação com a Política Nacional de Infraestrutura de Esporte, nos termos da Resolução nº 1, de 20 de novembro de 2019, do Ministério da Cidadania.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9531 /2021