Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9531 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá promover a articulação com a Política Nacional de Infraestrutura de Esporte, nos termos da Resolução nº 1, de 20 de novembro de 2019, do Ministério da Cidadania.