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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9531 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 2º

O Programa de Infraestrutura do Esporte possui os seguintes objetivos:

I

contribuir com o objetivo de democratizar o acesso da população às edificações e espaços esportivos;

II

incentivar a criação de estruturas esportivas e paradesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;

III

apoiar, acompanhar e avaliar planos e ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;

IV

atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;

V

fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Governo do Estado em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas em vigor.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9531 /2021