Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9531 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Infraestrutura do Esporte possui os seguintes objetivos:
I
contribuir com o objetivo de democratizar o acesso da população às edificações e espaços esportivos;
II
incentivar a criação de estruturas esportivas e paradesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;
III
apoiar, acompanhar e avaliar planos e ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;
IV
atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
V
fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Governo do Estado em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas em vigor.