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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9530 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de janeiro como DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9530 /2021