Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9530 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de janeiro como DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA.