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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9530 de 29 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de janeiro como DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO DIA 14 DE JANEIRO - DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA (....)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

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