Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9530 de 29 de dezembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de janeiro como DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA.
Art. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO DIA 14 DE JANEIRO - DIA DO KITESURF E DO KITESURFISTA (....)"
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO