Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9529 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO, situado na avenida Edgard Romero, nº 114, no bairro de Madureira, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.