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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9529 de 29 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO, situado na avenida Edgard Romero, nº 114, no bairro de Madureira, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

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