JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9525 de 22 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O crédito tributário consolidado poderá ser pago por meio das modalidades relacionadas nos incisos abaixo:

I

em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

II

em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

III

em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

IV

em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9525 /2021