Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9525 de 22 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa "RECUPERA IPVA RJ – 2021", doravante denominado "RECUPERA IPVA", cujo objetivo é a recuperação de créditos tributários de IPVA do Estado do Rio de Janeiro mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2020.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se também ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA.