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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9525 de 22 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído o Programa "RECUPERA IPVA RJ – 2021", doravante denominado "RECUPERA IPVA", cujo objetivo é a recuperação de créditos tributários de IPVA do Estado do Rio de Janeiro mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2020.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se também ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9525 /2021