Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9521 de 23 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.368/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Para os fins do dispositivo nesta Lei, deverão ser observadas a legislação vigente para a adesão ao novo regime de recuperação fiscal, principalmente:
I
Lei nº 9429/2021 que " Altera a Lei Estadual nº 7.629/2017 que Dispõe sobre a Adesão ao Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; II – Lei Complementar Nº 193/2021 que "Define Normas e Diretrizes Fiscais no Âmbito do Regime de Recuperação Fiscal" com a instituição de regras para limitar o crescimento das despesas primárias, em especial, o caput do seu artigo 1º e o inciso I do § 1º."