Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 952 de 27 de dezembro de 1985
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUMENTA O LIMITE DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NA ATIVA DE 2º TENENTE PM DO QOA E QOE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS ANOS DE 1985, 1986 E 1987
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985
Art. 1º
- Nos anos de 1985, 1986 e 1987, ficará aumentada de dois anos a idade-limite para permanência na ativa, prevista no item 3 do inciso I do art.96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, exclusivamente para os 2º Tenente PM dos QOA e QOE da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de agosto de 1985, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica