Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9519 de 23 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com as federações desportivas, ligas esportivas profissionais, instituições de ensino superior que ofereçam curso de graduação em educação física, clubes e demais instituições que promovam a prática desportiva, com o propósito de qualificar e diversificar as atividades oferecidas no âmbito do Programa criado por esta Lei.