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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9519 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Incentivo à Prática Desportiva no Sistema Socioeducativo, com o objetivo de auxiliar a reintegração social dos adolescentes por meio da prática desportiva.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9519 /2021