Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9514 de 20 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de dez milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Consórcio Público De Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF.