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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9514 de 20 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de dez milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Consórcio Público De Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9514 /2021