JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9513 de 17 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera-se o Art. 1º da Lei nº 2.821, de 12 de junho de 1956, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade de Nossa Senhora da Soledade, sediada no município de Engenheiro Paulo de Frontin. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9513 /2021