Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9513 de 17 de dezembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 2.821, DE 12 DE JUNHO DE 1956, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021.
Altera-se o Art. 1º da Lei nº 2.821, de 12 de junho de 1956, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade de Nossa Senhora da Soledade, sediada no município de Engenheiro Paulo de Frontin. (NR)"
CLAUDIO CASTRO