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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9513 de 17 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 2.821, DE 12 DE JUNHO DE 1956, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Altera-se o Art. 1º da Lei nº 2.821, de 12 de junho de 1956, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade de Nossa Senhora da Soledade, sediada no município de Engenheiro Paulo de Frontin. (NR)"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9513 de 17 de dezembro de 2021