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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9512 de 16 de dezembro de 2021

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Art. 3º

São objetivos do Observatório do Racismo Religioso:

I

acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de informações sobre racismo religioso;

II

padronizar, sistematizar e integrar o sistema de registro e armazenamento dos dados sobre violência praticada ou tentada contra grupos e Terreiros de religiões de matriz africana, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Estado;

III

publicar, anualmente, um relatório com as principais análises, dados, indicadores e sugestões de políticas públicas que possam contribuir para o enfrentamento e redução dos casos de violência praticada ou tentada contra grupos e Terreiros de religiões de matriz africana no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9512 /2021