Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9512 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Observatório do Racismo Religioso:
I
acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de informações sobre racismo religioso;
II
padronizar, sistematizar e integrar o sistema de registro e armazenamento dos dados sobre violência praticada ou tentada contra grupos e Terreiros de religiões de matriz africana, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Estado;
III
publicar, anualmente, um relatório com as principais análises, dados, indicadores e sugestões de políticas públicas que possam contribuir para o enfrentamento e redução dos casos de violência praticada ou tentada contra grupos e Terreiros de religiões de matriz africana no Estado do Rio de Janeiro.