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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9512 de 16 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído o "Observatório Mãe Beata de Iemanjá sobre o Racismo Religioso", que tem por finalidade coletar, ordenar e analisar dados sobre violência praticada ou tentada contra grupos e terreiros de religiões de matriz africana no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como promover a integração entre os órgãos que investigam, julgam e os que registram casos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9512 /2021