Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9511 de 16 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a Roda de Capoeira da Penha, no espaço cultural Manduca da Praia, patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural.