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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9511 de 16 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Declara a Roda de Capoeira da Penha, no espaço cultural Manduca da Praia, patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9511 /2021